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Securitizadora própria: quando faz sentido para uma empresa?

há 6 dias
3 min de leitura

Entenda quando estruturar uma securitizadora própria, quais empresas podem se beneficiar e o que avaliar antes de investir nessa estrutura financeira.

Empresas que vendem a prazo, financiam clientes ou possuem carteiras recorrentes de recebíveis frequentemente enfrentam o mesmo dilema: como transformar esses ativos em uma fonte estratégica de financiamento e rentabilidade?

Uma das alternativas é estruturar uma securitizadora própria. Mais do que antecipar recebíveis, esse veículo pode permitir que a empresa organize sua atividade financeira, desenvolva novas operações de crédito e construa uma estrutura de financiamento alinhada à sua estratégia de crescimento.

Mas essa solução não é indicada para qualquer negócio. Sua viabilidade depende do volume e da qualidade dos recebíveis, da disponibilidade de capital, do custo operacional e dos objetivos econômicos da empresa.


O que é uma securitizadora própria?

Uma securitizadora é uma companhia que realiza operações de aquisição de direitos creditórios e pode estruturar operações de securitização, inclusive mediante emissão de títulos lastreados nesses direitos, observada a legislação aplicável.

Na prática, uma empresa vende mercadorias ou presta serviços e gera valores a receber no futuro. Esses direitos creditórios podem ser cedidos à securitizadora mediante preço e condições previamente estabelecidos.

A securitizadora passa a deter os direitos adquiridos e pode administrar a carteira ou estruturar operações de financiamento relacionadas a esses ativos.

O funcionamento jurídico e operacional depende da modalidade utilizada. A aquisição de recebíveis próprios, a securitização com emissão de títulos e a captação junto a investidores não são operações idênticas.


Quais empresas podem se beneficiar?

Empresas com crediário próprio: negócios que vendem parcelado e acumulam recebíveis podem avaliar a transferência dessas carteiras para um veículo financeiro.

Distribuidoras e indústrias: empresas que concedem prazos comerciais aos clientes podem estruturar operações para financiar sua cadeia de distribuição.

Grupos empresariais: organizações com volumes relevantes de recebíveis em diferentes empresas podem avaliar uma estrutura financeira especializada, desde que cada operação tenha fundamento econômico e contratual.

Empresas com capital disponível: organizações que possuem caixa excedente e capacidade de analisar risco de crédito podem avaliar a aquisição de direitos creditórios como atividade financeira estruturada.

Empresas que desejam desenvolver produtos financeiros: negócios que conhecem profundamente seus clientes podem explorar oportunidades de financiamento, desde que respeitem as exigências regulatórias aplicáveis a cada modalidade.


Quais são os principais benefícios?

Uma securitizadora própria pode proporcionar maior controle sobre a gestão dos recebíveis, organização da atividade financeira, diversificação de fontes de receita e possibilidade de desenvolver operações com clientes e fornecedores.

Também pode viabilizar a estruturação de operações com investidores, conforme os instrumentos utilizados e os requisitos legais.

A eficiência tributária merece análise específica. Não basta transferir receitas entre empresas do mesmo grupo: é necessário verificar a tributação de cada entidade, a dedutibilidade das despesas e o resultado consolidado da operação.


Quando a estrutura deixa de fazer sentido?

O projeto pode não ser viável quando o volume de recebíveis é insuficiente, a carteira apresenta risco elevado, o custo de capital é excessivo ou a estrutura de governança e operação consome a margem econômica esperada.

Por isso, a decisão não deve partir apenas da possibilidade de abrir uma empresa. Deve partir de uma análise financeira, operacional, societária e tributária.


Como estruturar uma securitizadora?

O projeto começa pelo diagnóstico da carteira de recebíveis, dos objetivos do negócio e da disponibilidade de recursos. Em seguida, são definidos o modelo operacional, a estrutura societária, os contratos, o tratamento contábil e tributário e os mecanismos de controle.

A Lei nº 14.430/2022 e a regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), quando aplicável, são referências importantes para a definição da estrutura jurídica.


A PROA apoia empresas na avaliação e estruturação de veículos financeiros próprios, conectando estratégia empresarial, viabilidade econômica, estrutura jurídica e operação.

Se sua empresa possui recebíveis recorrentes e deseja avaliar essa possibilidade, o primeiro passo é entender quanto valor existe na carteira e qual estrutura faz sentido para capturá-lo.

Avalie com a PROA a viabilidade de uma securitizadora própria para sua empresa.



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